INSTRUÇÕES

Antes de falarmos de documentação necessária, como proceder com os registros precisamos entender um pouco o conceito jurídico de empresa.

EMPRESA: é definida pelo Novo Código Civil 2002, em seu artigo 982, como aquela que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro na JUCESP, ou seja, o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviço.


EMPRESÁRIO- Empresa constituída por uma única pessoa, definido como quem exerce profissionalmente atividade economica oraganizada para circulação e produção de bens ou serviço.


SOCIEDADE EMPRESÁRIA - Celebram contrato de Sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividadde econômica e a partilha, entre si, dos resultados.