Antes
de falarmos de documentação necessária, como proceder com
os registros precisamos entender um pouco o conceito jurídico de empresa.
EMPRESA: é definida pelo Novo Código Civil 2002,
em seu artigo 982, como aquela que tem por objeto o exercício de atividade
própria de empresário sujeito a registro na JUCESP, ou seja, o exercício
de atividade econômica organizada para a produção ou circulação
de bens ou serviço.
EMPRESÁRIO- Empresa constituída por uma
única pessoa, definido como quem exerce profissionalmente atividade
economica oraganizada para circulação e produção
de bens ou serviço.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
- Celebram contrato de Sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam
a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividadde
econômica e a partilha, entre si, dos resultados.