ESCRITÓRIO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
BASE TERRITORIAL

A portaria Jucesp 055/04 deliberou que os Escritório Regionais podem receber e executar serviços de empresas que estejam fora de sua jurisdição. A idéia dessa descentralização é oferecer um maior conforto aos usuários dos Escritórios Regionais e descongestionar a Jucesp Sede São Paulo. Cada Escritório Regional pode receber processos de qualquer cidade dentro do Estado de São Paulo.

 


'A partir do dia 14 de Abril de 2008, não poderão ser protocolados, documentos que não estejam devidamente instruídos com os formulários (requerimento padrão, ficha cadastral modelos 1 e 2, guias Gare e Darf) emitidos através do programa denominado 'Cadastro Web'.'

ENUNCIADO 34

Refere-se a empresa exercer atividade econômica empresarial organizada.
Mencionar abaixo da Cláusula do Objeto Social com a seguinte redação:

Parágrafo Único
Os sócios declaram expressamente, que exploram atividade econômica empresarial organizada, sendo, portanto, uma sociedade empresária nos termos do art. 966 e art. 982 do Código Civil.




O Escritório Regional de São José dos Campos tem como objetivo manter o prazo de 24 horas para os processos que utilizam os seriços do Escritório, conforme mencionado no convênio firmado com o Governo do Estado e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. As 24 horas são contadas a partir da entrada no balcão de atendimento.
Horário de atendimento ao público das 8h30 às 16h30.

 


TAXAS GARE

Contadores e Usuários do Escritório Regional de São José dos Campos, lembramos a todos que é de extrema importância que, ao enviarem os processos para o Escritório, mandarem todas as vias de comprovante de pagamentos das Taxas de Gare. Caso isso não seja cumprido, os processos sofrerão pendências e serão devolvidos aos usuários. Qualquer dúvida perante aos procedimentos do Escritório Regional, solicitamos aos usuários, que não hexitem em nos procurar para esclarecimento.