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VALORES ::.
Para dar entrada em documentos para o registro de empresas, além da documentação
apresentada, também o requerente deve apresentar comprovante de pagamento
das "taxas obrigatórias". Estas taxas podem ser recolhidas
em banco, e por lei, são obrigatórias. Essa taxas são GARE
e DARF. Além das taxas obrigatórias, também existe a taxa
dos serviços prestados pelo Escritório Regional. Cada Escritório
Regional possuí sua tabela de emolumentos, mas sempre seguindo um padrão
de valores, de forma que os valores cobrados pelos escritórios sejam
próximos ou iguais uns dos outros.
Nos links abaixo, podem ser consultadas tanto a "TABELA DE VALORES GARE
E DARF", que são as taxas obrigatórias do Governo, para cada
ATO e a "TABELA DE EMOLUMENTOS DO ESCRITÓRIO REGIONAL", que
são os valores cobrados pelo Escritório Regional de São
José dos Campos para a execução dos serviços solicitados.
:> CLIQUE EM UM DOS LINKS ABAIXO <:
VALORES
OBRIGATÒRIOS GARE e DARF
EMOLUMENTOS ESCRITÓRIO
REGIONAL